As pessoas com deficiência e com hemofilia poderão andar gratuitamente
nos ônibus intermunicipais do Ceará, bem como terão direito a cadeiras específicas
reservadas para este público.
A garantia de gratuidade foi instituída pela lei estadual 16.050, de
2016 e pelo decreto assinado pelo governador Camilo Santana publicado nesta
quarta-feira (25/01) no DOE.
Para tanto, este público deverá requerer a comprovação de sua situação
ao Detran, visto que deverão comprovar através de laudo específico, pois terá
que ter carimbo e assinatura do médico do Detran ou instituição conveniada.
Leia o decreto clicando aqui.
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