O governo federal divulgou no Diário Oficial da União desta terça-feira (27/12) portaria que institui as diretrizes para composição do Fundeb, bem como as linhas para definição de cada fundo estadual. Para tanto, definiu o valor mínimo per capita do Fundeb em âmbito nacional.
Assim, em 2016 o valor per capita do Fundeb foi de R$ 2.739,80. Já para 2017 o valor fica definido em R$ 2.875,03 um crescimento de 4,9357%.
Conforme a Confederação Nacional dos Municípios já tinha adiantado, o piso será corrigido em torno de 7,64% e assim muitos municípios ficarão numa condição complicada, pois o gasto deles com professores aumentará mas o recurso não, já que aí temos um déficit de -2,71%.
Some-se a isso o gasto com quem recebe um salário mínimo, que foi corrigido de acordo com a inflação, ou seja, quase 8% se o repasse será de quase 5%, déficit de quase -3% As finanças municipais serão drasticamente comprometidas, urgindo de seus gestores bastante prudência na elevação dos gastos.
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