Foi publicado no Diário Oficial dos Municípios desta terça-feira (13/12) a republicação do Decreto de nº 43/2016, de 08 de dezembro de 2016 que estabelece o recesso natalino.
O recesso começa dia 19 de dezembro até o início do ano, exceto para a Educação, que será a partir do dia 22 de dezembro em função do calendário letivo.
No caso, as escolas municipais já entrarão em recesso no dia 22, exceto para os casos que necessitar de reunião com a equipe de transição, diz o §1º do Art. 1º.
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