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sexta-feira, 7 de outubro de 2016

Supremo Tribunal Federal proíbe Vaquejada em todo o território cearense e quiçá, em todo o país


O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional a Lei Estadual cearense nº 15.299/13, referente à regulamentação das vaquejadas como práticas esportivas. Na tarde desta quinta-feira, 6, a Corte determinou procedente — por seis votos a cinco — a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4983, pedida por Rodrigo Janot, procurador-geral da República.

A decisão do STF é referente apenas à regulamentação da vaquejada no Ceará e o resultado será válido para eventos realizados no Estado. No entanto, ela pode abrir caminhos para permissões ou proibições de eventos em outros estados do Nordeste.


Segundo a Procuradoria Geral da República, a vaquejada, inicialmente associada à produção agrícola, passou a ser explorada como esporte e vendida como espetáculo, movimentando cerca de R$ 14 milhões por ano, e que laudos técnicos comprovariam danos aos animais. (O Povo)

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