O Supremo
Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional a Lei Estadual cearense nº
15.299/13, referente à regulamentação das vaquejadas como práticas esportivas.
Na tarde desta quinta-feira, 6, a Corte determinou procedente — por seis votos
a cinco — a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4983, pedida por Rodrigo
Janot, procurador-geral da República.
A
decisão do STF é referente apenas à regulamentação da vaquejada no Ceará e o
resultado será válido para eventos realizados no Estado. No entanto, ela pode
abrir caminhos para permissões ou proibições de eventos em outros estados do
Nordeste.
Segundo a Procuradoria Geral da República, a vaquejada,
inicialmente associada à produção agrícola, passou a ser explorada como esporte
e vendida como espetáculo, movimentando cerca de R$ 14 milhões por ano, e que
laudos técnicos comprovariam danos aos animais. (O Povo)
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