Os eleitores que não votaram no primeiro turno das eleições e também não justificaram a ausência no próprio domingo (2), podem justificar o voto até o dia 1º de dezembro em um formulário de justificativa pós-eleição.
O formulário está na página do TSE http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/justificativa-eleitoral/justificativa-eleitoral) e depois de preenchido deve ser entregue em um cartório da zona eleitoral onde o eleitor está inscrito. Para saber onde encontrar um cartório basta acessar a página do TRE (http://www.tse.jus.br/eleitor/zonas-eleitorais/zonas-eleitorais/pesquisa-a-zonas-eleitorais).
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