O Presidente Michel Temer regulamentou por Decreto as possibilidades em que se deve algemar uma pessoa, previsto na Lei de execução pena. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (27/09).
DECRETO No
- 8.858, DE 26 DE SETEMBRO DE 2016
Art. 2º É permitido o emprego de algemas apenas em casos
de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade
física própria ou alheia, causado pelo preso ou por terceiros, justificada
a sua excepcionalidade por escrito.
Art. 3º É vedado emprego de algemas em mulheres presas
em qualquer unidade do sistema penitenciário nacional durante o
trabalho de parto, no trajeto da parturiente entre a unidade prisional e
a unidade hospitalar e após o parto, durante o período em que se
encontrar hospitalizada.
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