O desembargador Luiz Evaldo
Gonçalves Leite determinou o encerramento imediato da greve dos Policiais Civis
do Ceará, estabelecendo ao Sindicato e profissionais da categoria envolvidos
que se abstenham de tumultuar a prestação de serviços em todas as unidades do
Ceará, de bloquear o acesso às unidades e de constranger servidores,
estagiários e empregados em atividade.
Para o
magistrado. a ordem deverá ser cumprida em até 24 horas da intimação, sob pena
de, em caso de descumprimento, ser aplicada multa diária de R$ 3 mil reais para
cada dirigente. Além de R$ 800 para cada policial civil que persevere na
paralisação.
O
desembargador afirmou que o movimento grevista não pode ter continuidade no
atual momento eleitoral, quando a atuação dos órgãos de segurança é essencial
ao exercício do direito do sufrágio. Ele marcou uma audiência de
conciliação para o dia 4 de outubro, ás 14 horas, no TJCE. (Cearaagora)
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