O Supremo determinou o retorno do cargo do Prefeito de Nova Olinda Ronaldo Sampaio, que teria sido afastado por determinação da Câmara de Vereadores, com fundamento na Lei Orgânica do Município e a Lei Estadual 12.590/95.
Os advogados do prefeito argumentaram que os mencionados dispositivos já teriam sido matéria vencida pelo STF num julgamento de crime de responsabilidade, onde afirmaram que tais crimes são de competência legislativa da União.
Alegaram ainda que o Decreto Lei 201/67 traz a possibilidade da Câmara cassar, não afastar. Assim o Ministro Fachin concedeu a liminar.
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