A Justiça Eleitoral, por meio da juíza Jane Ruth Maia de Queiroga, da 82ª Zona Eleitoral do Ceará, deu prazo de 48 horas para o prefeito Roberto Cláudio (PDT) e o Facebook esclarecerem sobre suposta propaganda eleitoral antecipada denunciada pelo PMDB.
A legenda de oposição diz que RC estaria pagando o impulsionamento de publicações envolvendo inaugurações de obras e eventos públicos da Prefeitura, prática vedada a pré-candidatos pela Justiça Eleitoral.
O prefeito concorre à reeleição, e as publicações pagas configurariam propaganda eleitoral antecipada.
No despacho, a juíza afirma que “a propaganda eleitoral é permitida apenas após o dia 15 de agosto do ano em que ocorrer as eleições. Assim, toda e qualquer propaganda realizada antes desse período deve ser tida como propaganda antecipada”. (O Povo)
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