O governo publicou no Diário Oficial desta segunda-feira (04/05) a Lei 15.779, de 29 de abril de 2015 que concede auxílio-alimentação para professores temporários. Entretanto, a Lei dispõe que os contratos do profissional não pode exceder 40 horas (Inciso II, Art. 2º).
Além disso, quem ganha acima de 4 mil e tanto, também não tem direito (inciso III, Art. 2º). E é claro, quem trabalha só 100 horas não tem direito (inciso I, Art. 2º). Se eles forem contabilizar quem tem vínculo com prefeituras, vão ser pouquíssimos os temporários que terão direito a este vale.
O valor do vale é R$ 237,40 . Só que só vai sair em junho e não tem retroativo não. Paga-se em junho o que é relativo a maio. Daí que a CidCato Apeoc fica dizendo que foram eles que pediram, pura balela é só ler o texto da lei que está bem claro.
O valor do vale é R$ 237,40 . Só que só vai sair em junho e não tem retroativo não. Paga-se em junho o que é relativo a maio. Daí que a CidCato Apeoc fica dizendo que foram eles que pediram, pura balela é só ler o texto da lei que está bem claro.
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