A Câmara dos Deputados aprovou, há pouco, emenda à Medida Provisória (MP) 656, reajustando os valores da tabela do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) em 6,5% a partir do ano que vem. A emenda foi aprovada simbolicamente e contou com o apoio da unanimidade dos deputados presentes à sessão da Casa. Todos os líderes, exceto o do governo, encaminharam pela aprovação da correção da tabela.
Base de cálculo Alíquota % Parcela a deduzir do IR
Até R$ 1.903,98
De R$ 1903,99 a R$ 2.853,44 7,5 R$ 142,80
De R$ 2.853,45 a R$ 3.804,64 15 R$ 356,81
De R$ 3.804,65 a R$ 4.753,96 22,5 R$ 642,15
Acima de R$ 4.753,96 27,5 R$ 879,85
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