A proposta do Governo que regulamenta a redução da pena de presos do sistema carcerário do Estado através da leitura foi aprovada, na manhã de ontem, na Assembleia Legislativa.
A nova lei estabelece que, a cada livro comprovadamente lido, o encarcerado possa abater quatro dias da pena a qual foi condenado, havendo o limite de 12 livros por ano, um a cada mês. Dessa forma, o preso poderá remir de sua pena até 48 dias por ano.
De acordo com a nova lei, os presidiários poderão diminuir a pena através da leitura mensal de obra literária, clássica, científica ou filosófica, pré-selecionada por uma comissão de servidores da Secretaria da Educação (Seduc). Para abater a pena, o preso deverá comprovar a leitura por relatório ou resenha, a ser feito na presença de pelo menos um membro da comissão. A nota deve ser maior ou igual a seis.
"Os criminosos, com um ano e oito meses, já estão soltos. E eu ainda diminuir essa pena porque ele vai ler livros?", questionou o deputado Heitor Férrer.
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