As empresas públicas e privadas devem pagar até este sábado a segunda parcela do 13º salário aos seus funcionários. De acordo com a Lei 4.749, a data-limite para o pagamento do benefício é o dia 20, mas como cai em um sábado, o depósito deve ser feito até o final desta sexta-feira. O empregador que não cumprir o prazo estará sujeito a multa, que varia conforme o número de trabalhadores da empresa.
Nesta segunda parcela, serão pagos 50% do valor do 13º salário. No caso de empregados que recebem salários variáveis, por meio de comissões ou percentagens, o 13º deve ser referente à média anual de pagamentos.
Ainda que o empregado não tenha trabalhado o ano todo, deve receber o 13º proporcional, sendo 1/12 do salário por mês. Sobre essa parcela do 13º, são feitos os descontos legais, como a contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
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