Com a emenda, a partir de julho de 2015 passa a vigorar metade do novo repasse e, em julho de 2016, a outra metade será acrescida. A emenda tem origem na PEC 426/14, aprovada nesta quarta-feira pela Câmara dos Deputados.
A Constituição determina que a União repasse ao FPM um total de 23,5% do produto líquido da arrecadação do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Com a nova emenda, o total passa a ser de 24,5%.
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