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quarta-feira, 8 de outubro de 2014

Guaraciaba: Justiça condena prefeitura a indenizar mãe de aluna morta por choque elétrico em Bebedouro na Várzea

A 8a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve, na terça-feira, 7, decisão monocrática que condenou o município de Guaraciaba do Norte a pagar R$ 150 mil e pensão mensal à mãe de vítima fatal de choque elétrico. A menina, de 10 anos, recebeu a descarga quando tentou beber água no bebedouro da Escola Municipal Silvestre de Mesquita. O acidente aconteceu no dia 6 de julho de 2012. Segundo os autos, a garota era aluna do colégio e estava participando de um ensaio de dança. A criança morreu no local.

Por esse motivo, a mãe da vítima entrou com ação na Justiça. Alegou que a morte foi resultado da imprudência e negligência dos administradores da escola. Disse que há meses o bebedouro apresentava vazamento e que os fios elétricos estavam desencapados, causando choques em alunos e funcionários. O problema era de conhecimento geral, mas nenhuma providência havia sido tomada.

A prefeitura municipal defendeu que o acidente foi uma fatalidade e que a escola apresenta boas condições estruturais. Também contestou o laudo pericial sobre o defeito no bebedouro e disse que as circunstâncias da morte não foram totalmente esclarecidas. Em setembro de 2013, o Juízo da Comarca de Guaraciaba do Norte (303km da Capital), entendeu que houve omissão da diretoria da escola e determinou o pagamento de R$ 150 mil, a título de reparação moral. Por danos materiais, fixou R$ 178.736,52. (Fonte: Jornal O Estado)


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