A
8a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve, na terça-feira,
7, decisão monocrática que condenou o município de Guaraciaba do Norte a pagar
R$ 150 mil e pensão mensal à mãe de vítima fatal de choque elétrico. A menina,
de 10 anos, recebeu a descarga quando tentou beber água no bebedouro da Escola
Municipal Silvestre de Mesquita. O acidente aconteceu no dia 6 de julho de
2012. Segundo os autos, a garota era aluna do colégio e estava participando de
um ensaio de dança. A criança morreu no local.
Por esse motivo, a mãe da
vítima entrou com ação na Justiça. Alegou que a morte foi resultado da
imprudência e negligência dos administradores da escola. Disse que há meses o
bebedouro apresentava vazamento e que os fios elétricos estavam desencapados, causando
choques em alunos e funcionários. O problema era de conhecimento geral, mas
nenhuma providência havia sido tomada.
A prefeitura municipal defendeu
que o acidente foi uma fatalidade e que a escola apresenta boas condições
estruturais. Também contestou o laudo pericial sobre o defeito no bebedouro e
disse que as circunstâncias da morte não foram totalmente esclarecidas. Em
setembro de 2013, o Juízo da Comarca de Guaraciaba do Norte (303km da Capital),
entendeu que houve omissão da diretoria da escola e determinou o pagamento de
R$ 150 mil, a título de reparação moral. Por danos materiais, fixou R$
178.736,52. (Fonte: Jornal O Estado)
Nenhum comentário:
Postar um comentário