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quinta-feira, 10 de julho de 2014

Quem pode ser Diretor de Escola? É só quem tem curso de pós em Gestão?

Um dos 22 leitores do blog enviou e-mail para este democrático veículo de comunicação, solicitando do Pedagogo uma posição sobre isso, já que existem muitas dúvidas sobre o assunto e as vezes algumas pessoas falam muito sem embasamento legal. 

Pois bem, consultando a LDB, lei 9.394/96, nota-se que a formação para atuar nestas funções, está explícita no Art. 64:

Art. 64. A formação de profissionais de educação para administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional para a educação básica, será feita em cursos de graduação em pedagogia ou em nível de pós-graduação, a critério da instituição de ensino, garantida, nesta formação, a base comum nacional.

Entretanto, porque se fala tanto em  curso de pós em Gestão? Porque o Conselho de Educação do Ceará disse que era preciso, na ° Resolução 448/2013. 

Esta resolução diz que o candidato a diretor deve ter pedagogia com habilitação em administração escolar ou pedagogia com disciplinas de gestão e na falta desta, qualquer licenciatura acrescida de pós em Gestão. Todavia, os conselheiros vendo a carência dos municípios, disseram que admite-se a direção de escola a portadores de qualquer licenciatura, desde que peçam autorização ao conselho.

Este fato foi ratificado pelo Parecer 0352/2014. Em outras palavras, qualquer licenciado pode ser diretor, contanto que faça o processo legal de requisição de autorização com anuência do CREDE. Agora, a partir de 2016, não terá mais esta história de autorização não. Só poderá ser diretor quem tem pós em gestão e "zé finir" diz este parecer aí. 

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