Todo o país está
discutindo as implementações estipuladas pela Lei 12.796/2013 que enunciou
novas regras para a Educação Infantil. Antes, ela não era obrigatória e a
partir de 2014, ela é, inclusive para os alunos do Ensino Médio. Veja o que diz
o Art. 4º:
I- educação básica
obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade,
organizada da seguinte forma:
a) pré-escola;
b) ensino
fundamental;
c) ensino médio;
Neste sentido, a lei
estipula que quem tem entre 4 a 17 anos tem que está na escola, fato este
diferente na legislação anterior, que estabelecia que a educação era
obrigatória de 6 a 14 anos de idade. Neste sentido, como o Ensino Médio agora é
obrigatório, os Conselheiros Tutelares terão bem mais trabalho, pois todos estavam acostumados a não considerar este nível como obrigatório.
Uma outra coisa que muda
com o advento desta lei, é a duração do ano letivo para Educação Infantil.
Agora, é 200 dias letivos e 800 horas anuais, embora a frequência mínima de
participação da criança na escola seja de 60% e não 75% como ocorre no Ensino
Fundamental e Médio. Entretanto, a lei diz que não se pode reprovar na Educação
Infantil.
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