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quinta-feira, 26 de dezembro de 2013

Tarifa social da Coelce: a partir de janeiro, quem não atualizar cadastro perderá o desconto

A partir de janeiro de 2014, apenas os clientes que estiverem com os dados atualizados nos programas sociais do Governo Federal poderão receber a Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). Hoje, a tarifa reduzida é concedida apenas com base nas informações fornecidas pelo consumidor. Com as novas regras, o cliente deverá estar com os dados atualizados junto ao Ministério de Desenvolvimento Social para receber o benefício.

Quem tem direito à Tarifa Social de Energia Elétrica:
1 – Famílias com renda menor ou igual a meio salário mínimo por pessoa inscritas no Cadastro Único do Governo Federal e com dados atualizados nos últimos dois anos;
2 – Idosos e deficientes que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Assistência Social;
3 – Portadores de doença que necessitam de aparelhos ligados à energia elétrica de forma contínua e cuja família tenha renda total de até três salários mínimos. É preciso apresentar atestado médico comprovando a necessidade do aparelho a cada ano ou sempre que terminar o prazo de validade do documento anterior.

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