A juíza Danila Cláudia Le Sueur Ramaldes, da Vara Única de
Mauriti, proibiu a remuneração de servidor público municipal inferior a um
salário mínimo. A decisão ocorreu no dia 30 de setembro e atendeu a um pedido
feito pelo Ministério Público do Estado do Ceará. Em 2008, o promotor de
Justiça Ythalo Frota Loureiro ajuizou uma Ação Civil Pública sobre o pagamento
mensal dos servidores públicos de Mauriti.
A decisão detalha que,
independente do regime de horas trabalhadas, a remuneração não deve ser
inferior ao salário mínimo. Para isso, deve ser adequada a remuneração dos
servidores que tenham maior jornada de trabalho para que não ocorra
desigualdade salarial. O prazo é de 180 dias. Caso ocorra o descumprimento, a
multa diária é de R$ 1 mil.
DA REDAÇÃO DO ESTADO ONLINE
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