O juiz Hyldon Masters Cavalcante Costa determinou que a prefeitura de
Groaíras exonere, em um prazo de 60 dias, os cargos comissionados do
Município. A decisão tomada na tarde de ontem, atende a pedido feito
pelo Ministério Público do Estado do Ceará, através do promotor de
Justiça Bismarck Soares Rodrigues.
O promotor havia
ajuizado no dia 14 de agosto uma Ação Civil Pública pedindo que fossem
anuladas as admissões feitas pela prefeitura municipal para esses
cargos, exceto os que foram criados por leis municipais compatíveis com a
exigência constitucional, como chefe de gabinete, assessor jurídico,
secretários e seus respectivos adjuntos, diretor de hospital, dentre
outros. “Eu percebi que há pessoas exercendo função de auxiliar de
limpeza, de vigilante entre outros que seriam cargos privativos e estão
como comissionados”, afirma o promotor.
O juiz ainda
determinou que a Prefeitura deixe de nomear ou contratar qualquer pessoa
para os cargos comissionados de secretária de gabinete, de agentes de
segurança patrimonial, de auxiliares de almoxarifado e outros que foram
criados pela Lei Nº 624/2013. A pedido do MP, ele determinou a
inconstitucionalidade da referida lei, que criou 113 cargos em comissão.
As
investigações apontaram que existem atualmente 120 cargos
comissionados, sendo que mais de 70 foram criados de forma irregular. O
número é considerado excessivo, entende o promotor, já que Groaíras é
um dos menores municípios do Ceará.
O juiz determinou uma
multa diária de R$ 1 mil por cada nova nomeação feita para esses cargos e
por cada ocupante de cargo não exonerado, em caso de descumprimento da
medida. A prefeitura tem o prazo de 30 dias para recorrer da decisão do
Juiz.
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