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terça-feira, 20 de agosto de 2013

Suspensa liminar que obrigava Inep a divulgar nota e espelho de correção da prova do Enem


O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) decidiu, nesta segunda-feira, 19, que o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas (Inep) não deve mais liberar o acesso às correções das provas de redação e os seus espelhos do Exame Nacional de Ensino Médio (Enem) juntamente com a publicação do resultado individual da nota. 

O juizado da 3ª Vara Federal do Ceará havia concedido liminar que obrigava a disponibilização das provas de redação e seus espelhos sob o argumento de que a ação asseguraria a isonomia de concorrência entre todos os candidatos do exame.

"O que se verifica, em verdade, é uma total inviabilidade operacional de se fazer cumprir a ordem contida no ato judicial fustigado – que inclusive já contou com o repúdio desta Corte Regional em mais de um debate travado em feitos similares ao presente. (Jornal O Povo)

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