O
ex-prefeito do município de Caridade (a 100,4 km de Fortaleza) Francisco Júnior
Lopes Tavares foi condenado pela Justiça Federal pela prática de improbidade
administrativa, após deixar de executar corretamente a construção de passagem molhada
na região. A sentença é resultado de ação civil pública ajuizada em 2007 pelo
procurador da República Francisco Macedo de Araújo Filho, do Ministério Público
Federal (MPF).
De acordo com a ação, em 12 de setembro de 2007 foi instaurado
procedimento administrativo com base em denúncias que apontavam a não execução
de obras de passagem molhada sobre o rio Siriema, na localidade de Barra do
Leão.
O valor total do convênio foi de R$ 80,7 mil, sendo R$ 79,9 mil
oriudos do Governo Federal e apenas R$ 807,44 dos cofres da Prefeitura de
Caridade. Na sentença que condenou o ex-prefeito, o juiz federal Alcides
Saldanha Lima condena o réu ao pagamento de multa no valor de R$ 25 mil, além
da suspensão dos direitos políticos por um ano. (Jornal O Estado)
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