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terça-feira, 13 de agosto de 2013

Constituição Federal assegura irredutibilidade de salário e vencimentos de funcionário público

Muitas são as vozes que as vezes falam em baixar salário deste ou daquele servidor público, por achar que fulano ou beltrano ganha muito. Mero engano. Primeiro: nenhum funcionário público simples ganha muito, os outros é que ganham pouco, já que num país como o Brasil, quem tem salário considerável são médicos, deputados, juízes, promotores, este tipo de gente.

No entanto, a Carta Magna de 88 assegurou a irredutibilidade de vencimentos, algo que muita gente não sabe. Quando se fala em vencimentos, veja o que o texto constitucional diz:

Art. 37, Inciso XV- o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

Notemos que o legislador falou em subsídios e vencimentos, ou seja, incluem-se aí as gratificações. Significa dizer, que um servidor pode até perder uma gratificação, mas tem que ser recompensado por outra, a fim de que o montante total seja de igual valor. Este é o entendimento do STJ - Superior Tribunal de Justiça, no Mandado de Segurança a ser visualizado aqui:

MS 11043 DF 2005/0164350-2 (STJ)


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