Muitas são as vozes que as vezes falam em baixar salário deste ou daquele servidor público, por achar que fulano ou beltrano ganha muito. Mero engano. Primeiro: nenhum funcionário público simples ganha muito, os outros é que ganham pouco, já que num país como o Brasil, quem tem salário considerável são médicos, deputados, juízes, promotores, este tipo de gente.
No entanto, a Carta Magna de 88 assegurou a irredutibilidade de vencimentos, algo que muita gente não sabe. Quando se fala em vencimentos, veja o que o texto constitucional diz:
Art. 37, Inciso XV- o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
Notemos que o legislador falou em subsídios e vencimentos, ou seja, incluem-se aí as gratificações. Significa dizer, que um servidor pode até perder uma gratificação, mas tem que ser recompensado por outra, a fim de que o montante total seja de igual valor. Este é o entendimento do STJ - Superior Tribunal de Justiça, no Mandado de Segurança a ser visualizado aqui:
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