A Universidade
Estadual Vale do Acaraú (UVA) está proibida, por decisão da Justiça Federal, de
cobrar taxas, mensalidades ou qualquer custeio de seus alunos matriculados em
cursos de graduação ou pós-graduação. A partir de agora, a instituição também
não poderá mais firmar convênios com instituições privadas de ensino superior.
A decisão judicial teve por base ação civil pública ajuizada em junho de 2009
pelo Ministério Público Federal no Ceará (MPF/CE), em parceria com o Ministério
Público Estadual (MP/CE).
Segundo a ação, a UVA
obteve autorização indevida para que passasse a cobrar, ilegalmente, taxas de
alunos dos cursos de graduação e extensão, mesmo sendo uma universidade
pública, mantida pelo Estado. A cobrança era feita por meio de esquema de
parceria firmada de forma ilegal com instituições de ensino superior sem
autorização da União. Além disso, a universidade também atuava ilegalmente ao
prestar serviços educacionais fora do Ceará, por meio de convênios firmados de
forma irregular com instituições privadas de ensino de outros Estados.
De acordo com o
procurador da República Alessander Sales, para burlar a proibição da cobrança
de taxas aos alunos, a UVA alterou, indevidamente, a sua personalidade jurídica
estabelecida na Constituição do Estado, passando a se identificar como “pessoa
jurídica de direito privado”, e não como instituição pública. Quando fundada,
porém, a Universidade foi constituída como entidade de direito público, e,
segundo o procurador, jamais poderia ter sua natureza jurídica alterada.
“A instituição age de
forma absolutamente irregular e contrária ao ordenamento jurídico pátrio ao se
beneficiar de todos os privilégios legais concedidos aos dois tipos de
personalidade: público e privado”, detalha trecho da ação civil pública, também
assinada pela promotora de Justiça Elizabeth Maria Almeida de Oliveira.
Além de cobrar as
taxas indevidas dos alunos, a UVA ainda firmou convênios com institutos
privados que atuam sem autorização da União. “Assim, das duas, uma: ou os
alunos são vinculados à UVA ou a estes institutos. Se forem vinculados à UVA,
não poderia ser exigida cobrança, pela natureza pública da UVA. Caso os alunos
sejam vinculados aos institutos, a UVA atuaria apenas como responsável pela
expedição de diplomas, e, assim, o funcionamento do instituto é ilegal, já que
não tem autorização da União”, apontam os autores da ação.
Na sentença proferira
pela Justiça Federal, o juiz Jorge Luis Girão Barreto proíbe as seguintes
instituições de promover seleções para o ingresso em seus cursos de nível
superior, em parceria com a UVA:
- Faculdade
Metropolitana da Grande Fortaleza (Fametro)
- Instituto de Estudos e Pesquisas do Vale do Acaraú (IVA)
- Instituto do Desenvolvimento, Educação e Cultura do Ceará (IDECC)
- Instituto Dom José de Educação e Cultura (IDJ)
- Instituto de Estudos e Pesquisas do Vale do Acaraú (IVA)
- Instituto do Desenvolvimento, Educação e Cultura do Ceará (IDECC)
- Instituto Dom José de Educação e Cultura (IDJ)
Para entender: Consta
no artigo 222 da Constituição do Estado do Ceará que uma fundação com
personalidade de direito público criada e mantida pela Administração Estadual não pode cobrar taxas a seus alunos. (Fonte: blog do Eliomar)
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