Caberá, agora, aos
cartórios lavrar as escrituras de convivência de união estável homoafetiva. A
decisão foi tomada pelo desembargador Francisco Sales Neto, corregedor-geral da
Justiça do Ceará, publicada no Diário de Justiça Eletrônico de ontem (7), e presente
no Provimento número 3.
O
objetivo da medida é regulamentar os atos que assegurem a validade e a eficácia
das novas formas de união, observando os princípios constitucionais da
igualdade e da tolerância. Para a implementar a norma, o corregedor-geral
do Ceará considerou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconhece a
união estável entre pessoas do mesmo sexo.
A
escritura servirá, portanto, para comprovar os direitos dos relacionamentos e
disciplinar a convivência. Além disso, atestar a legitimidade das uniões. De
acordo com o Provimento, a união estável homoafetiva deve ser reconhecida como
entidade familiar. E a escritura serve como prova de dependência econômica,
constituída para os efeitos administrativos de interesse comum, perante a
previdência social, entidades públicas e privadas, companhias de seguro,
instituições financeiras e creditícias e outras similares.
No
ato da lavratura, as partes interessadas devem declarar e comprovar que são
absolutamente capazes e não mantêm outro relacionamento com objetivo de
constituir família. Em caso de dúvidas sobre a declaração dos interessados, o
tabelião poderá se recusar a lavrar a escritura. Isso se houver indícios de
prejuízo para uma das partes. Porém, a negativa do tabelião precisa ser
fundamentada.
A
conversão em casamento da união estável homoafetiva poderá, a qualquer momento,
ser requerida ao oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais, após a
conclusão da lavratura. (Fonte: Diário do Nordeste)
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