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quarta-feira, 13 de março de 2013

Justiça mantém mudanças no calendário letivo de Fortaleza


A juíza Alda Maria Holanda, da 2ª Vara da Vara da Infância e da Juventude, indeferiu liminar pedida pelo Centro de Defesa da Criança e do Adolescente (Cedeca- Ceará) questionando a redução da carga horária do alunos da rede pública municipal. Mantém-se, então, o formato aprovado e apresentado pela Secretaria Municipal de Educação (SME): 720 horas/aulas já ministradas no ano de 2012 e 80 horas/aulas restantes de tal período, a serem compensadas no período letivo de 2013, com horas extras ao longo do ano, de acordo com diretriz de órgãos responsáveis.

"Referido pacto prevê, dentre outras modificações, a regularização do calendário letivo municipal, com a supressão de 80 horas do ano letivo de 2012, a serem compensadas no ano letivo de 2013, o que está previsto ocorrer com o acréscimo de uma hora a mais por dia, até a consumação do referido débito", diz a decisão judicial.

Apesar disso, a juíza aponta prejuízos com esse novo arranjo. Para ela, é inegável também que a continuidade do ano letivo com o referido descompasso no calendário estudantil, da mesma forma, causará prejuízos aos estudantes, principalmente aqueles "adolescentes que, em razão da necessidade de sobrevivência, obrigam-se a trabalhar no período de férias, causando uma considerável evasão escolar, a se demonstrar pelas estatísticas oficiais", afirma.

O Cedeca afirma que irá "recorrer no Tribunal de Justiça por considerar que a decisão acaba reconhecendo a violação da legislação, porém, coloca que a normalização do calendário seria uma medida necessária". (Fonte: Diário do Nordeste)

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