“O
Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) aprovou, nesta
quinta-feira, resolução que institui auxílio-alimentação para os magistrados. A
medida está em conformidade com a Resolução nº 133, do Conselho Nacional de
Justiça (CNJ), que dispõe sobre a simetria constitucional entre a carreira da
Magistratura e a do Ministério Público.
O benefício, no valor de R$ 837,00, está previsto na Consolidação Orçamentária do TJCE para o exercício financeiro de 2013 e deverá ser implementado a partir do dia 1º de março. O valor é inferior ao pago pela maioria dos tribunais do país. Os magistrados em férias ou licença, em afastamento não remunerado ou à disposição de outro cargo não têm direito ao auxílio. Aqueles afastados das funções judicantes por decisão proferida em processo administrativo ou em disponibilidade remunerada também não poderão receber a vantagem.
O auxílio-alimentação possui natureza indenizatória, não integra a base de cálculo para incidência de contribuição previdenciária e não é considerado rendimento tributável. O benefício também não se incorpora ao subsídio, proventos ou à pensão. A atualização do valor mensal do auxílio-alimentação será feita anualmente pelo presidente do TJCE, tendo por base a variação acumulada de índices oficiais, valores adotados em outros órgãos públicos e a disponibilidade orçamentária e financeira do Tribunal.”
(TJ-CE)
Penso eu - Os juízes ganham salários de 26.000,00. Enquanto que um trabalhador comum tem auxílio alimentação - e quando tem - chega no máximo a 190,00, juízes chegam a 837,00 para trabalhar 2 dias, no máximo 3 dias por semana, 6 horas por dia.
Num país pobre como o Brasil isso é absurdo.
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