Integrantes do
governo afirmam que a nova lei dos royalties só acarretará impactos financeiros
para os Estados a partir de maio. A informação consta inclusive de parecer da
Agência Nacional do Petróleo (ANP) e contradiz a avaliação da ministra do
Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia.
Na terça-feira, a ministra
afirmou que concedeu a liminar suspendendo os efeitos da lei na divisão dos
royalties por considerar que havia risco financeiro iminente para os Estados
produtores. "Os royalties são distribuídos mensalmente. Então, na virada
do mês, eles têm que saber qual é a regra que vale. Essa é a razão", afirmou
a ministra.
O governo contesta a decisão. Integrantes do Executivo afirmam que o dinheiro é dividido com defasagem de dois meses. Portanto, o impacto da nova lei só será sentido a partir de maio. Por isso, argumentam que a decisão da ministra gerou mais impacto no campo político, beneficiando especialmente Rio e Espírito Santo. Nas finanças dos Estados, afirmam, o efeito é zero.
Além dessa discussão, colegas da ministra no Supremo, reservadamente, contestam a decisão dela de suspender sozinha a lei. Dizem que Cármen Lúcia poderia ter levado o processo ao plenário ontem.
A lei diz que a "medida cautelar na ação direta será concedida por decisão da maioria absoluta dos membros do Tribunal". A lei abre exceção para o período do recesso do Judiciário, quando apenas o presidente do STF permanece de plantão.
(Diário do Nordeste)
O governo contesta a decisão. Integrantes do Executivo afirmam que o dinheiro é dividido com defasagem de dois meses. Portanto, o impacto da nova lei só será sentido a partir de maio. Por isso, argumentam que a decisão da ministra gerou mais impacto no campo político, beneficiando especialmente Rio e Espírito Santo. Nas finanças dos Estados, afirmam, o efeito é zero.
Além dessa discussão, colegas da ministra no Supremo, reservadamente, contestam a decisão dela de suspender sozinha a lei. Dizem que Cármen Lúcia poderia ter levado o processo ao plenário ontem.
A lei diz que a "medida cautelar na ação direta será concedida por decisão da maioria absoluta dos membros do Tribunal". A lei abre exceção para o período do recesso do Judiciário, quando apenas o presidente do STF permanece de plantão.
(Diário do Nordeste)
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