Depois de o TRE ter dito ser
impossível emancipar distritos sem a Lei Complementar Federal, agora foi o TSE.
A
ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Nancy Andrighi, em decisão
monocrática, negou seguimento ao recurso especial interposto pela Assembleia
Legislativa do Estado do Ceará contra o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral
(TRE) que indeferiu o pedido de realização de plebiscito para a criação de
municípios. A sentença foi publicada ontem no Diário Oficial Eletrônico do TSE.
Fac-símile
do dia 22 de março de 2012, quando o TRE rejeitou os pedidos da Assembleia para
realizar plebiscito sobre a criação de 30 novos municípios
Na
parte final da sua decisão, a ministra Nancy diz que acatar o recurso da Assembleia
Legislativa cearense "não trará nenhum resultado prático para a
recorrente, carecendo de utilidade concreta eventual acolhimento do
pedido". O recurso examinado no TSE foi contra a segunda negativa feita
pelo Tribunal Regional Eleitoral de realização dos plebiscitos para a criação
de 30 novos municípios no Estado do Ceará.
Essa
última decisão do TRE cearense foi por unanimidade, em março de 2012, e
apresentou como principais fundamentos o fato de não caber ao TRE apenas
operacionalizar a efetivação das consultas plebiscitárias, como também analisar
a sua licitude e viabilidade. Diz ainda o acórdão que "O art. 18, § 4º, da
CF/88 estabelece que somente se admite a criação de novos Municípios na
Federação após a edição de Lei Complementar Federal".
Observa
também que "Inexistente a regulamentação disciplinando a realização de
consultas populares em nível municipal, impossível à Justiça Eleitoral a
organização e execução da consulta plebiscitária". Neste sentido lembra
ensinamento do ex-ministro do TSE e do STF, Eros Grau, considerando impossível
a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios antes da
edição da lei complementar federal a que se refere o art. 18, § 4º, da
constituição federal do Brasil. (Fonte: Diário do Nordeste)
Em relação ao distrito de Matriz: O dono do blog cansava de dizer ao pessoal interessado lá em Matriz de São Gonçalo, Ipueiras, que todo aquele esforço e movimento em nada adiantaria, pois não existia legislação federal regulamentando a matéria, desde 1996, quando o Senado colocou um freio nas emancipações em todo o país. Viram?
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