A Justiça Eleitora determinou no dia de ontem, 1º
de agosto que o programa de oposição, liderado pelo Radialista Rogério Palhano,
na FM Cidade, do grupo da fundação Martins, cumpra o direito de resposta,
querendo, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a coligação "Ipu Cada vez
mais Forte" e a suspensão do programa no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas por propaganda eleitoral ilícita.
A decisão liminar foi imposta com base em
conformidade com o artigo 58 inciso 2º e 96, inciso 5º, da lei 9.504/97,
c/c art. 8º, caput da resolução TSE nº 23.367/2011, devido segundo o radialista
a entrevista que o médico Dr. Luiz de Gonzaga Timbó Corrêa concedeu ao
radialista no último dia 23 de julho. O médico que também é candidato a
prefeito teria usado os microfones da emissora para se explicar sobre o caso
envolvendo o Hospital e Maternidade Dr. Francisco Araújo.
Leia no que determinou o Juiz Eleitora da Comarca
de Ipu, Dr. Lúcio Alves Cavalcante, Juiz Eleitora da 21ª Zona.

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