O último dia 5 de julho marcou o prazo final para pedido dos
registros de candidatura nos cartórios eleitorais. A partir da publicação dos
editais referentes ao registro, partidos, coligações, candidatos e Ministério
Público tiveram um prazo de cinco dias para pedir impugnação das candidaturas.
Agora, os juízes eleitorais estão julgando essas impugnações. Logo que as
decisões sejam publicadas, há um prazo de três dias para as partes recorrerem
da decisão.
Em caso de recurso, o processo vai para julgamento no TRE. Se ainda houver recurso sobre a decisão do Tribunal em um prazo de também três dias, a matéria segue para a instância superior, o Tribunal Superior Eleitoral. A previsão, conforme o calendário estabelecido para o pleito deste ano, é que até o dia 23 de agosto as decisões estejam todas tomadas.
Fonte: Diário do Nordeste
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