O presidente da República, em exercício, Michel Temer, sancionou com um veto, ontem, lei que torna obrigatórios a remuneração e o pagamento de direitos trabalhistas aos conselheiros tutelares. O texto está publicado na edição de hoje do “Diário Oficial da União”.
Pela nova lei, os conselheiros devem receber remuneração (definida pelo município), cobertura previdenciária, ter acesso a férias (com acréscimo de um terço no salário), licenças maternidade e paternidade e gratificação natalina.
O projeto ainda unifica a data para a seleção dos conselheiros - primeiro domingo de outubro do ano seguinte à eleição presidencial - e aumenta o mandato do conselheiro de três para quatro anos. A posse fica agendada para 10 de janeiro. No caso do Distrito Federal, o projeto estabelece que cada região administrativa (conjunto de bairros em que se divide o DF) também deverá ter um conselho tutelar.
Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, todo município deve ter pelo menos um conselho tutelar, composto por cinco membros escolhidos pela comunidade. O conselho é um órgão autônomo, que tem o objetivo de zelar pelos direitos de crianças e adolescentes.
VETO
O governo vetou artigo que atribuía ao Poder Executivo a tarefa de definir, em 90 dias, os critérios para “fins de unificação” da data de escolha dos conselheiros. De acordo com a justificativa, o artigo “desrespeitou o princípio da separação dos poderes” ao impor obrigação ao Poder Executivo.
Fonte: Jornal O Estado
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