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quinta-feira, 26 de julho de 2012

Justiça de Tamboril proíbe Prefeito Jeová de fazer festas até a eleição


O juiz da 61ª Zona Eleitoral, em Tamboril, Adriano Pontes Aragão, concedeu, no dia 24/7, liminar em Ação Cautelar Inominada Preparatória (Processo nº 62-60.2012.6.06.0061), interposta pelo Ministério Público Eleitoral, determinando que o município de Tamboril, que fica na Região dos Inhamuns, a 300 km de Fortaleza, se abstenha de promover qualquer espetáculo artístico musical com cantores, bandas ou duplas de artistas até um dia após a eleição (8 de outubro deste ano).

De acordo com o juiz eleitoral, existem nos autos fortes indícios de que tem havido reiterada propaganda institucional do Poder Executivo Municipal na pessoa do prefeito, José Jeová Souto Mota, desde fevereiro deste ano, no evento de carnaval denominado "Tamboril Folia", até o corrente mês, no evento intitulado "Tamboril Fest". Segundo a decisão, em ambas as festas, Jeová Mota emitiu declarações que favorecem o candidato a prefeito que tem seu apoio, José Ramiro Teixeira Júnior.

Mesmo que o representante do Ministério Público Eleitoral, Marcelo Cochrane Santiago Sampaio, tenha expedido recomendações acerca das condutas admitidas no período eleitoral, o prefeito Jeová Mota declarou no carnaval que o vereador Ramiro Júnior lhe dá sustentação política para fazer tudo isso que vem acontecendo em Tamboril e que espera que o novo prefeito continue com os festejos carnavalescos. 

Na oportunidade, o prefeito anunciou mais dois outros eventos de grande porte: um show com os artistas Italo e Renno e Amado Batista, no dia 28 de julho, e um show no dia 04 de outubro, com as bandas Garota Safada e Aviões do Forró.

 Fonte: blog do Diassis Lira

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