O juiz da 61ª Zona Eleitoral, em
Tamboril, Adriano Pontes Aragão, concedeu, no dia 24/7, liminar em
Ação Cautelar Inominada Preparatória (Processo nº 62-60.2012.6.06.0061),
interposta pelo Ministério Público Eleitoral, determinando que o município de
Tamboril, que fica na Região dos Inhamuns, a 300 km de Fortaleza, se abstenha
de promover qualquer espetáculo artístico musical com cantores, bandas ou
duplas de artistas até um dia após a eleição (8 de outubro deste ano).
De acordo
com o juiz eleitoral, existem nos autos fortes indícios de que tem havido
reiterada propaganda institucional do Poder Executivo Municipal na pessoa do
prefeito, José Jeová Souto Mota, desde fevereiro deste ano, no evento de
carnaval denominado "Tamboril Folia", até o corrente mês, no evento
intitulado "Tamboril Fest". Segundo a decisão, em ambas as festas, Jeová
Mota emitiu declarações que favorecem o candidato a prefeito que tem seu apoio,
José Ramiro Teixeira Júnior.
Mesmo que o representante do Ministério Público
Eleitoral, Marcelo Cochrane Santiago Sampaio, tenha expedido recomendações
acerca das condutas admitidas no período eleitoral, o prefeito Jeová Mota
declarou no carnaval que o vereador Ramiro Júnior lhe dá sustentação política
para fazer tudo isso que vem acontecendo em Tamboril e que espera que o novo
prefeito continue com os festejos carnavalescos.
Na oportunidade, o prefeito anunciou mais dois outros eventos
de grande porte: um show com os artistas Italo e Renno e Amado Batista, no dia
28 de julho, e um show no dia 04 de outubro, com as bandas Garota Safada e
Aviões do Forró.
Fonte: blog
do Diassis Lira
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