O ministro Celso de Mello, do STF, deferiu um
pedido de liminar da defesa de Carlinhos Cachoeira e suspendeu o depoimento do
contraventor à CPI que leva o nome dele. A inquirição estava marcada para esta
terça-feira (15). Agora, só poderá ocorrer depois que o STF julgar o mérito da
petição formulada por Márcio Thomaz Bastos, o advogado do pós-bicheiro.
“A investigação
parlamentar, por mais graves que sejam os fatos pesquisados pela Comissão de
Inquérito (CPI), não pode desviar-se dos limites traçados pela Constituição nem
transgredir as garantias, que, decorrentes do sistema normativo, foram
atribuídas à generalidade das pessoas”, escreveu Celso de Mello.
Ele acrescentou: “No contexto do sistema constitucional
brasileiro, a unilateralidade da investigação parlamentar – à semelhança do que
ocorre com o próprio inquérito policial – não tem o condão de abolir direitos,
de derrogar garantias, de suprimir liberdades ou de conferir, à autoridade
pública (investida, ou não, de mandato eletivo), poderes absolutos na produção
da prova e na pesquisa dos fatos.”
No dizer do ministro, o
advogado de Cachoeira, como o de qualquer acusado, tem “o direito de pleno
acesso ao inquérito (parlamentar, policial ou administrativo), mesmo que
sujeito a regime de sigilo (sempre excepcional), desde que se trate de provas
já produzidas e formalmente incorporadas ao procedimento investigatório.”
Por isso, deferiu a liminar, suspendendo o depoimento de
Cachoeira à CPI “até final julgamento da presente ação de habeas corpus.” Não
há prazo definido para o julgamento do mérito do processo. Quer dizer: a CPI
pode até ouvir Cachoeira. Mas terá de ajustar o tempo da política ao relógio do
Judiciário.
Blog do Josias
Nenhum comentário:
Postar um comentário