O sábado letivo deve “ser utilizado
como suplemento pedagógico especial, tais como: reforço escolar, palestras,
semana cultural, realização de provas, simulados e que, para tal fim a escola
elaborará suas diretrizes, compartilhada com a comunidade escolar” é o que
determina o TERMO DE AUDIÊNCIA firmado entre o Sindicato-APEOC e a Secretaria
da Educação Básica – SEDUC, mediado pelo Ministério Público Estadual, no dia 24
de maio de 2010.
Evitando o abuso de
sábados letivos, o Sindicato-APEOC encaminhou Ofício nº 051/2012, datado de
07-05-2012, e protocolado hoje dia 08-05-2012, e recebido pela Técnica
Ministerial, Andréa Morais Ferreira, ao Ministério Público Estadual – PME,
Promotoria de Justiça de Defesa da Educação solicitando a realização de uma
Audiência Pública com a presença da SEDUC e o Sindicato-APEOC intermediado pelo
Ministério Público para tratar sobre a existência de proposta de 20 sábados
letivos no calendário escolar da SEDUC para o ano letivo de 2012.
Temos
a compreensão que a jornada de 40 horas semanais são cumpridas, e que o sábado
letivo ultrapassa a jornada semanal do professor estabelecido no ato de
nomeação.
Lembramos
que compareceram a Audiência do dia 24-05-2012, a Dra. Elizabeth Maria Almeida
de Oliveira, Promotora de Justiça. Dr. Francisco Elnatan Carlos de Oliveira, a
Sra. Lúcia Maria Gomes, Coordenadora SEFOR, Sr. Rogers Vasconcelos Mendes,
Assessor Técnico SEFOR, professor Anízio Santos de Melo, Tesoureiro sindicato
APEOC e o professor Sérgio Bezerra e Silva Neto, Secretário para Assuntos
Educacionais da APEOC. Cópia do documento em anexo.
Fonte: Sindicato Apeoc
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