O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito de
filhos serem indenizados por pais que os abandonam durante a infância e a
juventude. Em uma decisão inédita, os ministros da 3ª Turma do STJ fixaram em
R$ 200 mil a indenização que o pai deve pagar à filha pelos danos morais
decorrentes do abandono.
"O cuidado é fundamental para a formação do menor e do adolescente", afirmou a ministra relatora do recurso, Nancy Andrighi. "Não se discute mais a mensuração do intangível - o amor - mas, sim, a verificação do cumprimento, descumprimento, ou parcial cumprimento, de uma obrigação legal: cuidar", acrescentou. No caso analisado pelo STJ, o pai negou o abandono, mas, de acordo com o tribunal, ele teria agido com "desmazelo" em relação à filha, reconhecida apenas após processo judicial. Segundo a ministra Nancy Andrighi, houve uma ausência quase que completa de contato do pai com a filha, em descompasso com o tratamento dispensado a outros herdeiros.
A relatora disse que entre pais e filhos, além dos vínculos afetivos, existem os legais. Ela afirmou que entre os deveres inerentes ao poder familiar estão o convívio, o cuidado, a criação, a educação, a transmissão de atenção e o acompanhamento do desenvolvimento sociopsicológico.
Segundo ela, essas obrigações existem tanto em relação aos filhos biológicos quanto aos adotivos. A ministra lembrou que a proteção ao menor e adolescente está na Constituição Federal. "Aqui não se fala ou se discute o amar e, sim, a imposição biológica e legal de cuidar, que é dever jurídico, corolário da liberdade das pessoas de gerarem e adotarem filhos", afirmou. "Em suma, amar é faculdade, cuidar é dever", disse.
"Apesar das inúmeras
hipóteses que poderiam justificar a ausência de pleno cuidado de um dos
genitores em relação à sua prole, não pode o julgador se olvidar que deve
existir um núcleo mínimo de cuidados com o menor que, para além do mero
cumprimento da lei, garantam aos filhos condições para uma adequada formação
psicológica e inserção social", completou.
Fonte: Diário do Nordeste
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