A Lei
de número 15.004, promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa,
deputado Roberto Cláudio, proíbe o uso de capacetes em repartições públicas,
agências bancárias e estabelecimentos comerciais, como postos de combustíveis,
por exemplo.
A lei entrou em vigor no dia 3 de novembro do ano
passado, mas a maioria não tomou conhecimento da nova decisão que procura
inibir a ação de assaltantes e de praticantes de “saidinhas bancárias” em todo
o Estado do Ceará;
Ultimamente, a
policia do Ceará tem tido dificuldade em coibir a ação dos marginais e segundo
o próprio deputado Welington Landim “esta lei veio ajudar no combate à
criminalidade”.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a
Assembleia Legislativa decretou e eu, Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra,
Presidente, de acordo com o art. 65, §§ 3º e 7º da Constituição do Estado do
Ceará, promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Fica proibida, no Estado do Ceará, a utilização de capacete ou qualquer
objeto que dificulte a identificação do condutor e passageiro de motocicletas,
quando:
I
– do ingresso e permanência nos estabelecimentos comerciais, repartições
públicas, agências bancárias;
II
– a motocicleta se encontrar estacionada e desligada.
Art.
2° O condutor e o passageiro de motocicleta devem retirar o capacete ao
ingressar nos postos de combustíveis e estacionamentos.
Art.
3° Os estabelecimentos públicos e privados devem afixar cartazes informativos
em local visível contendo, além do número desta Lei, os dizeres: “PROIBIDO USO
DO CAPACETE PARA INGRESSO E PERMANÊNCIA NESTE LOCAL”.
Art.
4° O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, a sanção imposta pelo
descumprimento.
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