A Vara da Justiça Militar de Fortaleza determinou
uma reviravolta na situação de Francisco Carlos Nogueira da Silva, 50. Ele foi
o mesmo personagem que protagonizou situação constrangedora recém-cometida pelo
Governo do Estado, ao ser aposentado na Polícia Militar (reformado, no jargão
da área), mesmo depois de ter sido condenado judicialmente por tráfico de droga
- flagrado com 425 quilos de maconha - e quando já era expulso da corporação.
A
aposentadoria acabou anulada, mas a história segue incômoda ao Palácio da Abolição.
A revogação da reforma saiu publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) do
último dia 28. O Governo considerou oficialmente que aquele episódio fora
apenas um equívoco, embora haja uma investigação administrativa em andamento.
A defesa de Nogueira havia recorrido da expulsão,
até então mantida. Agora, num revés do caso, a juíza Antônia Dilce Rodrigues
Feijão, respondendo pela Auditoria Militar, ordenou que Nogueira seja
reintegrado imediatamente aos quadros da PM, sob pena de o Estado pagar multa
diária de R$ 1 mil. A decisão é de 17 de abril último.
A
Procuradoria Geral do Estado (PGE) foi notificada da liminar na última
quinta-feira (3). A auditora aceitou o argumento do advogado de defesa,
Maurício Bezerra, de que houve “quebra da garantia da ampla defesa” no processo
administrativo que definiu a expulsão de Nogueira, feita pela Controladoria
Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário
(CGD).
No processo administrativo, Nogueira alegou sofrer
de “transtorno depressivo recorrente”. Com a liminar, Nogueira ganha direito de
voltar à PM e ser submetido a nova prova pericial de sanidade. Quer novamente
reivindicar a aposentadoria.
O
Povo
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