Os agentes públicos
que desejam se candidatar a algum cargo político devem ficar atentos ao prazo
de desincompatibilização estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral.
O prazo de
desincompatibilização que termina dia 7 de abril é voltado para candidatos a
vereador que estejam nos seguintes cargos:secretário municipal; dirigente de qualquer autarquia,
fundação ou empresa pública ou sindical; chefe de Gabinete; defensor público;
autoridade policial, militar e civil; delegado; funcionários do Fisco;
interventor federal; magistrado; membro do Ministério Público e Tribunal de
Contas; ministro do Estado; presidentes de Associações Municipais; reitor de
Universidade; superintendentes e vice-presidentes de associações municipais.
Confira os prazos de
desincompatibilização:
-
Servidor Público Estatutário ou não, da Administração direta ou indireta, inclusive
das Fundações mantidas pelo Poder Público - devem afastar-se três meses antes
do pleito, ou seja, dia 07 de julho de 2012, com percepção dos vencimentos
integrais;
-
Comissionados - devem ser exonerados três meses antes das eleições, ou seja,
dia 07 de julho de 2012, sem direito a remuneração;
-
Secretário Municipal para candidatar-se a prefeito ou vice-prefeito - precisa
desincompatibilizar-se até quatro meses antes do pleito, ou seja, dia 07 de
junho de 2012. Para vereador, o prazo é seis meses, ou seja, dia 07 de abril de
2012;
-
Dirigentes de Autarquias, Fundações ou Empresas Públicas - deve
desincompatibilizar-se até quatro meses antes do pleito, ou seja, dia 07 de
junho de 2012, se quiserem candidatar-se a prefeito ou vice. Para vereador, o
prazo é de seis meses, ou seja, dia 07 de abril de 2012;
-
Dirigente Sindical - para candidatar-se a vereador, deverá
desincompatibilizar-se seis meses antes do pleito, ou seja, dia 07 de abril de
2012. Para candidatar-se a prefeito o prazo é de quatro meses - dia 07 de junho
de 2012;
-
Dirigente de Conselho Municipal Comunitário, Associação de Moradores e
Recreativas, Dirigentes Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente,
Dirigente de Fundações ligadas a Partido Político e Presidente de Partido
Político, não precisam se afastar para concorrer a nenhum cargo eletivo;
-
Diretor de Escola/Professor - há necessidade de desincompatibilizar-se três
meses antes do pleito - dia 07 de julho de 2012, com percepção dos vencimentos
integrais;
-
Vice-Prefeito - não precisa afastar para se candidatar a prefeito ou a
vereador;
-
Deputado - no exercício do seu mandato, não há necessidade de
desincompatibilização para se candidatar a prefeito;
-
Vereador - não precisa se afastar do Legislativo para a reeleição nem para candidatar-se
a prefeito ou vice:
-
Assessor Parlamentar, tanto Federal quanto Estadual - precisa se afastar do
cargo três meses antes do pleito - dia 07 de julho de 2012.
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