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quinta-feira, 8 de março de 2012

Resolução do TSE ordena os gastos


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou, nesta semana, mais duas resoluções, aprovadas no último dia primeiro de março, com instruções para as eleições municipais deste ano. Uma delas trata sobre a arrecadação, gastos de recursos e prestação de contas da campanha, enquanto a outra modifica a resolução que dispõe sobre a propaganda e as condutas proibidas durante a campanha.

A resolução de número 23.377 apenas modifica o parágrafo 3º do artigo 10 da resolução anterior, de número 23.370 com as instruções sobre propaganda eleitoral e as condutas proibidas durante a campanha eleitoral das eleições municipais deste ano.

O texto aprovado inicialmente determina o seguinte: "Nas árvores e nos jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios, ainda que localizados em área particular, não é permitida a colocação de propaganda eleitoral de qualquer natureza, mesmo que não lhes cause dano (Lei nº 9.504/97, art. 37, § 5º)". A mudança efetuada apenas exclui a expressão: "ainda que localizados em área particular".

Diário do Nordeste


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