O Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) divulgou, nesta semana, mais duas resoluções, aprovadas no
último dia primeiro de março, com instruções para as eleições municipais deste
ano. Uma delas trata sobre a arrecadação, gastos de recursos e prestação de
contas da campanha, enquanto a outra modifica a resolução que dispõe sobre a
propaganda e as condutas proibidas durante a campanha.
A
resolução de número 23.377 apenas modifica o parágrafo 3º do artigo 10 da
resolução anterior, de número 23.370 com as instruções sobre propaganda
eleitoral e as condutas proibidas durante a campanha eleitoral das eleições
municipais deste ano.
O
texto aprovado inicialmente determina o seguinte: "Nas árvores e nos jardins
localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios,
ainda que localizados em área particular, não é permitida a colocação de
propaganda eleitoral de qualquer natureza, mesmo que não lhes cause dano (Lei
nº 9.504/97, art. 37, § 5º)". A mudança efetuada apenas exclui a
expressão: "ainda que localizados em área particular".
Diário do Nordeste
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