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quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012

STJ adia definição sobre as provas de embriaguez


Caso tendência se mantenha, relação de condutores
de veículos com bebida alcoólica mudará radicalmente

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) interrompeu ontem, em Brasília, o julgamento sobre quais provas valem para atestar embriaguez, depois de dois ministros votarem a favor de uma aplicação mais rigorosa da Lei Seca. 

 A legislação determina que é crime dirigir com uma quantidade de álcool acima de seis decigramas por litro de sangue, o que só pode ser confirmado por hemograma ou bafômetro.

O relator do caso, ministro Marco Aurélio Bellizze, admitiu outras provas, como exame médico ou testemunha, para os casos de embriaguez evidente, que relevem sintomas típicos de uma quantidade de álcool acima do permitido em lei. O desembargador convocado Adilson Macabu, contudo, pediu vistas do caso.

Ele deixou a entender que a interpretação do relator pode ultrapassar o texto da lei, que exige uma comprovação técnica para se atestar a quantidade exata de álcool no sangue. “Enquanto não ocorrer essa mudança na lei, sou um escravo da Constituição. E o princípio da legalidade deve prevalecer”, disse ao anunciar o pedido de vista.

A decisão da 3ª Seção, que reúne as duas turmas penais do STJ, vai uniformizar o entendimento da corte. Valerá para todos os casos suspensos no tribunal e nas instâncias inferiores, além de servir de referência para novos processos.

Para o relator do recurso especial, ministro Marco Aurélio Bellizze, a intenção do Congresso Nacional era tornar a lei mais rigorosa. Por isso, o direito de não produzir provas contra si não pode ser absoluto.

 (das agências de notícias)


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