O
desembargador Paulo Francisco Banhos Ponte, do Tribunal de Justiça do Ceará
(TJCE), negou liminar a um candidato que objetivava participar da 2ª fase do
concurso da Secretaria de Justiça e Cidadania do Estado. A decisão foi
proferida nesta quinta-feira (5), durante plantão do recesso forense.
O candidato foi
aprovado na 1ª fase do concurso para o cargo de agente penitenciário. A
convocação para a segunda etapa ocorreu em 24 de novembro de 2011.
Durante a inspeção de saúde, no entanto, o candidato
deixou de entregar à comissão do certame um dos exames solicitados. Por conta
disso, foi eliminado.
O candidato solicitou
participar das provas seguintes, marcadas para os próximos dias 7 e 8 de
janeiro. Ele argumentou que não entregou o exame no prazo porque houve falha na
emissão dos laudos.
Ao analisar o caso, o desembargador Paulo Francisco
Banhos Ponte destacou que as “disposições contidas no edital não foram
cumpridas”. Afirmou ainda que o candidato estava ciente de que a não
observância das normas do certame resultaria na eliminação.
O magistrado
ressaltou também que teve tempo suficiente para entregar o exame, tendo em
vista que, entre a convocação (24 de novembro de 2011) e a entrega dos laudos
para o exame médico (17 de dezembro de 2011), transcorreram mais de 15 dias.
“Isso reforça o meu convencimento no sentido de que houve lapso temporal
necessário para a coleta e checagem de todas as requisições exigidas no
certame”.(Jangadeiro
Online)
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