| O Leão está saciado! comeu uma boa parte do abono de quem ganhou acima de R$ 4.000,00 |
O blog
vem a público esclarecer, que o desconto da folha de pagamento pertinente a
INSS e Imposto de Renda, não é uma coisa que o Setor de Recursos Humanos faz
porque quer não. Ele tem que obedecer a legislação federal acerca do assunto.
No tocante a INSS, Para o ano de
2012, a Portaria Interministerial
MPS/MF 02/2012 definiu que quem
ganha até R$ 1.174,86 , o desconto é 8%. Até R$ 1.958,10, é 9%. E até R$
3.916,20, é 11%. Aqui em Croatá, teve professor que recebeu R$ 7.000,00 de
abono. Então, se a prefeitura não deduzir o estipulado na portaria, ela cai no
crime de improbidade administrativa.
No tocante
a Imposto de Renda, a Medida Provisória 528/2011 estipulou que quem recebe
entre R$ 1.637,51 a 2.453,50, deduz-se
7,5%. Até R$ 3.271,38, a alíquota é 15%. Até R$ 4.,087,65, deduz-se
22,5%. E acima de R$ 4.087,65 é 27%.
Pelo menos acerca do Imposto de
Renda, a pessoa declara ao Leão e depois, o que foi deduzido cai na conta da
pessoa, dependendo do caso. Agora, o INSS não é restituído em hipótese alguma, mas vai para a conta da aposentadoria da pessoa.
Já em
outros municípios isto não aconteceu, porque o abono foi pouco. Na Ipueiras, o
maior abono foi de R$ 2.000,00 e em Guaraciaba do Norte, foi R$ 360,00 enquanto
que em Croatá, teve abono de quase R$ 9.000,00. O menor abono pago aqui, foi em
torno de R$ 1.116,00 ao professor.
Assim, aqueles professores que
receberam em torno de R$ 6.000,00 o blog aconselha a declarar o Imposto de
renda, para ser restituído.
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