A
Justiça do Ceará negou, nesta quinta-feira (19), a um candidato aprovado no
concurso para soldado da Polícia Militar, de ter horário alternativo durante a
3ª etapa do processo seletivo. O jovem, que não teve a identidade revelada,
queria repor as aulas em outro horário visto que o cronograma feria princípios
da igreja a que pertence.
As aulas estavam
previstas para as sextas-feiras, sábados e domingos, mas o grupo religioso do
candidato resguarda o período que compreende o pôr-do-sol da sexta e o final da
tarde de sábado.
Na decisão, o desembargador Fernando Luiz Ximenes Rocha
destacou que não há direito líquido e certo do candidato de receber tratamento
diferenciado nas etapas de concurso público para ingresso ao cargo que
escolheu. (JANGADEIRO ONLINE)

Um comentário:
Depois falam mal do Ceará e reclamam, só nesse estado que a crença religiosa não é respeitada, já presenciei muitas mudanças em provas, vestibulares e etc..aqui no Rio de Janeiro, em respeito ao credo religioso do cidadão....enfim se fosse filho de um politico ou de algum empresario duvido que não tivessem aceito....
Fica aqui meu repudio a esses caras que se escondem de um posição elevada!
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