Muito
comentada nas mídias sociais, recentemente, a temática do estupro e abuso
sexual além de polêmica, levanta uma ampla discussão: até que ponto um ato não
consentido é uma agressão e causa constrangimento? As dúvidas são muitas, a lei
ampla e genérica.
Abusar sexualmente de uma mulher
é aproveitar-se do estado em que ela se encontra, de não poder oferece
resistência, para a prática de atos ligados a relação sexual . Ou seja, mesmo
que não haja a concretização do ato propriamente dito, mas se houveram atitudes
libidinosas, essa ação caracteriza-se como abuso sexual, que pode acontecer
quando a pessoa não está em condições de consentir ou resistir (como alguém que
está dopado, alcoolizado, desmaiado) ou como forma de atentado violento ao
pudor quando a pessoa oferece resistência.
No âmbito
da violência doméstica, os casos de estupro e abusos sexuais representam a 4º
maior incidência no Piauí, segundo dados da Promotoria Criminal de Defesa da
Mulher, responsável pela aplicação da Lei nº 11340, lei Maria da Pena. A
primeira maior incidência é ameaça, a segunda são calúnias e difamação. Em
seguida está a lesão corporal. (FM Imperial)
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