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domingo, 15 de janeiro de 2012

Croatá: tragédia com moto em São Francisco neste domingo

Hoje, domingo dia15 de janeiro, por volta das 3 horas da manhã, houve uma colisão de duas motos em São Francisco.

Os envolvidos no acidente foram o Simão  Júnior, 18 anos, filho de Anecilda e do já falecido Simão, professor, residente em São Francisco e o cidadão de nome Expedito, 45 anos, pai de família,  residente em Tucuns, Ipueiras..

Tanto o Simão Júnior quanto o Expedito estavam embriagados, segundo atestam populares.

Simão vinha no sentido de Vista Alegre para São Francisco e Expedito, no sentido de São Francisco para Vista Alegre.


Todos os dois estavam sem capacetes. Pessoas informam que Expedito andava com o capacete no braço.

Pois bem, o Expedito morreu na hora. O Simão Júnior está na UTI em Sobral e o quadro é grave.

Fica aí uma reflexão acerca das  conseqüências que a bebida traz, para quem faz uso dela e vai andar de moto ou de carro. Como a moto é um veículo mais acessível, as pessoas não estão tendo controle para com a bebida e incorrem  em tragédias como  esta.


fotos: blog do Vereador Cyro Leopoldo

8 comentários:

Anônimo disse...

Esta Informação esta um pouco conturbada e exagerada.

Anônimo disse...

É importante ressaltar que o Sr expedito era residente do Sitio Tucuns Ipueiras.
De fato é uma trajedia! que nos leva a refletir sobre o uso de bebidas alcoolicas, no entanto bebel acabe com essa cachaça!

Fabio disse...

Pois é Bebel e vc que um dia desses comemorou a noticia de que o interior do Ceará não receberia bafomêtros para serem usados em blites...e ai oque me diz agora?

roberto ribeiro disse...

são mais duas almas que partiram cem salvação porque não adianta dizer há eu tenho Deus na minha vida e fazer avontade do diabo bebendo fumando se prostituindo mentindo esse não está fazendo avontade de Deus mais sim a do diabo.

Fábio disse...

Não postou meu comentário né, sabia, vc só posta oque lhe interessa....a verdade doi!!!

Anônimo disse...

Ao divulgar algumas notícias na internet principalmente de cunho policial, quem as divulga deve ter extremo cuidado ao utilizar determinadas palavras. A notícia só pode vir à tona quando realmente o autor estiver certo que tudo foi apurado de forma legal no local do acidente, ou seja, observando o trabalho da perícia, equipe de socorristas e os demais órgãos de segurança pública que juntos realizam os procedimentos iniciais. Jamais poderá se deixar levar por aspectos emocionais e sim agir de maneira imparcial. Diante deste comentário preliminar mostro agora erros na divulgação desta notícia. Em primeiro lugar o estudante universitário Simão Júnior não estava retornando de uma partida de futebol no Distrito de Barra do Sotero. O rapaz vinha de Vista Alegre em direção ao Sítio São Francisco quando colidiu frontalmente contra a motocicleta do senhor Expedito Pereira. Outro equívoco o uso de um linguajar chulo ao utilizar a expressão “cachaça”, quando tentava retratar o aspecto pessoal das vítimas antes do ocorrido. A próxima situação diz respeito acerca da seguinte afirmação: “Tanto o Simão Júnior quanto o Expedito estavam mortos de bêbados”. Não se pode dar por certo que alguém esta alcoolizado antes da realização do teste de alcoolemia, este procedimento não pode ser realizado por terceiros e sim em conformidade com a Lei 9.503 de 1997. Adaptando-se às pressões políticas e populares, o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503, de 1997) vêm sofrendo mudanças para adequar-se às tendências mundiais de controle de embriaguez no trânsito. Por iniciativa do Deputado Federal Hugo Leal, à Medida Provisória 415 (MP 415) (que versava originalmente sobre a proibição da venda de bebidas em estradas federais) foram adicionadas novas redações de dois artigos relacionados ao álcool. O artigo 165 passou a determinar como infração “Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer substância psicoativa que determine dependência” e o artigo 276 passa a ter redação “Qualquer concentração de álcool por litro de sangue sujeita o condutor às penalidades previstas no art. 165 deste Código” e a ter como parágrafo único “Órgão do Poder Executivo Federal disciplinará as margens de tolerância para casos específicos”, prevendo casos em que possa haver contestação do resultado positivo por interferências endógenas ou exógenas.

A nova redação do artigo 277-

“§ 2º A infração prevista no art. 165 deste Código poderá ser caracterizada pelo agente de trânsito mediante a obtenção de outras provas em direito admitidas, acerca dos notórios sinais de embriaguez, excitação ou torpor apresentados pelo condutor;

§ 3º Serão aplicadas as penalidades e medidas administrativas estabelecidas no art. 165 deste Código ao condutor que se recusar a se submeter a qualquer dos procedimentos previstos no caput deste artigo”. Permite impor as penas da lei mesmo que o condutor se recuse a passar pelo teste do etilômetro e, na ausência do mesmo, dá autoridade ao policial para fazer uma avaliação do estado de embriaguez do condutor.
Portanto a Lei não cita que terceiros possam afirmar que alguém esta embriagado para efeito de aplicação das normas legais.O blogueiro precisa está correto e seguro ao noticiar algo em que será visualizado por milhares de pessoas.

roberto ribeiro disse...

estava lendo os comentarios posto neste blog e vir que algumas pessoas não concorda quando se fala em bebida alcolica porque será essa pessoa tambem gosta dela não conheço o professor e nem os que faz o comentario o sr antonio está contra essa noticia e exagero porque quem olhar a foto ver um morto no chão e um no hospital em estado grave qual é o exagero nesta no noticia? como disse o sr fabio a verdade doi né só quero dexar um lembrete para todos que ler esse comentario que o sarario do pecado é a morte quem for contra essas palavras ler a biblia meu filho..gostaria de pedir desculpas por alguns erros de portugues nesta palavras porque eu não conpretei os estudos porque tinha que trabalhar para ajudar meus pais; porque tem pessoas que gosta de ver os erros dos outros mais não olha os seus.todos tem a suas falha porque só tem um perfeito Deus nosso senhor,obrigado.

Anônimo disse...

o junior nao esta bebado nao!!!!!