O
relator Paulo César de Souza, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), suspendeu
de forma cautelar o edital da Secretaria de Educação do Ceará (Seduc) visando a
contratação de professores temporários para escolas da rede pública estadual de
Fortaleza. O despacho foi proferido sob o entendimento de que o certame estaria
em desacordo com a Lei nº 22/2000.
Na próxima sessão do Tribunal, no dia 6 de dezembro, o plenário deverá pronunciar se mantém ou não a cautelar. Conforme a decisão, a titular da Seduc, Izolda Cela, dispõe do prazo de cinco dias úteis para prestar esclarecimentos ao Tribunal e de 15 dias para disponibilizar ao TCE todas as seleções realizadas, desde o dia 22 de março deste ano, para contratar professores temporários.
Impropriedades
De acordo com o relator Paulo César, as impropriedades observadas no edital da Seduc estão relacionadas ao não cumprimento de todas as etapas determinadas em lei para a contratação de professores em regime temporário. “A lei exige que primeiro haja uma prova escrita para, somente em um segundo momento, contratar por análise curricular. Ao que parece, eles pularam a primeira fase”, explicou o conselheiro.
Segundo ele, este foi o ponto principal observado, embora o certame apresente outras irregularidades. Com a decisão monocrática do relator, explica, o edital fica imediatamente suspenso. “É uma medida superficial, tomada com o que me pareceu em primeiro momento”, salienta Paulo César, afirmando que o pleno vai fazer nova análise.
Agora, a Seduc precisa comprovar se realizou a seleção. “O que a gente pede é que ela apresente os elementos necessários para comprovar a regularidade do processo que está em andamento”, asseverou o relator.
Opinião do Professor Bebel:
Caros colegas professores, se a Seduc perder, podemos esperar o Edital da Seleção por prova sem sombra de dúvidas.
Caros colegas professores, se a Seduc perder, podemos esperar o Edital da Seleção por prova sem sombra de dúvidas.
Fonte:
Diário do Nordeste
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