A
Companhia Energética do Ceará (Coelce) foi condenada a indenizar, em R$ 150
mil, a família do agricultor L.P.L, que morreu em virtude de descarga elétrica.
A concessionária terá ainda que pagar pensão mensal de 2/3 do salário mínimo
aos dois filhos da vítima, até o período em que completarem 25 anos. A decisão,
proferida nesta terça-feira (06/12), é da 7ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do Ceará (TJCE).
O acidente ocorreu em outubro de 2005,
no Município de São Benedito, a 324 Km de Fortaleza. Conforme os autos, um fio
de alta tensão se desprendeu do transformador e energizou a instalação elétrica
da residência da vítima. O agricultor acabou sendo eletrocutado ao colocar a
mão na maçaneta da porta.
A
viúva ajuizou ação contra a Coelce requerendo indenização por danos morais e
materiais. Alegou que o acidente se deu pela falta de manutenção na rede
elétrica.
A
concessionária, em contestação, disse que não teve culpa pelo ocorrido. Afirmou
ainda que realiza manutenção regularmente na rede.
Em 28 de agosto de 2009, o Juízo da
Vara Única da Comarca de São Benedito julgou a ação improcedente, por entender
que ficou caracterizada a existência de caso fortuito. Objetivando a reforma da
sentença, a viúva interpôs apelação (nº 0000477-70.2006.8.06.0163) no TJCE.
Ao
analisar o caso, o relator do processo, desembargador Francisco José Martins
Câmara, destacou que “o evento danoso se deu em virtude da negligência da
empresa, que não cuidou da preservação da fiação elétrica, não a deixando em
bom estado de conservação, caracterizando-se, assim, o ato ilícito”.
Fonte:
Tribunal de Justiça do Ceará
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