Uma
professora da rede pública de ensino ganhou na Justiça o direito de lecionar na
cidade de Caririaçu, distante 562 Km de Fortaleza. Ela foi transferida
ilegalmente para escola na zona rural do município. A decisão foi da 1ª Câmara
Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
De acordo com o processo, a servidora foi aprovada em
concurso público para o cargo de professora do Ensino Fundamental, sendo
empossada em fevereiro de 2003. Ela foi admitida na Escola Raimundo Bezerra
Lima, na sede. Ao assumir a Prefeitura, em 2005, José Edmilson Leite Barbosa
transferiu a professora, sem a devida fundamentação, para a Escola Pedro
Nogueira Machado, que fica na Vila Primavera, distante 15 Km da cidade.
Ao relatar o
processo, nessa quarta-feira (16), o desembargador Emanuel Leite Albuquerque
destacou que o “ato de remoção está totalmente divorciado de qualquer
justificativa apta a comprovar a real necessidade (interesse público) de
deslocamento da servidora”.
Opinião do Professor Bebel:
Absurdo,
que uma coisa que aconteceu em 2005 só venha a ser julgado 6 anos depois.
Com informações do TJCE

Um comentário:
Esse ainda foi julgado e os que nem isso aconteceu? E ainda se fala em domocracia. Que democracia é essa?
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