Dirigir com
concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 decigramas é
crime, sujeito à detenção, mesmo que o motorista não provoque risco a outras
pessoas. O entendimento está em decisão da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal
que reafirmou, em setembro deste ano, a validade da lei que tornou crime, em
2008, dirigir alcoolizado.
Pela lei, a pena para quem dirige embriagado varia de
seis meses a três anos de detenção, multa, e suspensão ou proibição de obter a
permissão ou habilitação para dirigir. Mas ainda há discordância sobre se
dirigir alcoolizado pode ser considerado crime no caso de o motorista não ter
provocado risco a terceiros.
A
decisão do STF foi tomada no dia 27 de setembro, mas não havia sido divulgada
até esta quinta-feira (3). O julgamento foi o de um habeas corpus de um
motorista de Minas Gerais, pego em uma blitz na cidade de Araxá, em junho de
2009. De acordo com o processo, o homem apresentava sintomas de embriaguez,
como fala desconexa, hálito etílico e olhos vermelhos.
Submetido ao teste do bafômetro, foi constatada a
presença de 0,90 miligrama/litro de ar expelido pelos pulmões (o limite da lei
é de 6 decigramas por litro de álcool no sangue ou 0,3 miligramas por litro de
ar expelido).
Fonte: G1
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